– Certidão de nascimento.
– RG.
– CPF.
– Comprovante de residência.
Em novembro de 2017, a Secretaria promoveu a 1ª edição do evento, celebrando a união de 39 casais. A cerimônia aconteceu em um casarão na Avenida Paulista, com a presença de seus familiares. Foi a primeira celebração desse tipo organizada pela administração municipal.
Foi em 2013, após uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o casamento homoafetivo começou a ter validade no Brasil. Todos os cartórios do País foram obrigados a realizar a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Antes disso, só eram formalizadas as uniões estáveis.
O número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo cresceu 10% no Brasil. Este é um dos resultados apontados pela pesquisa “Estatísticas do Registro Civil 2017”, divulgada no final de outubro pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística).
Veja o endereço e contato dos Centros de Cidadania LGBTI espalhados pela cidade:
Centro de Cidadania LGBTI Luiz Carlos Ruas.
Rua Visconde de Ouro Preto, 118 – Consolação.
Telefone: (11) 3225-0019.
Centro de Cidadania LGBTI Laura Vermont (Zona Leste).
Avenida Nordestina, 496 – São Miguel Paulista.
Telefone: (11) 2032-3737.
Centro de Cidadania LGBTI Luana Barbosa dos Reis (Zona Norte).
Rua Plínio Pasqui, 186, Parada Inglesa.
Telefone: (11) 2924-5225.
Centro de Cidadania LGBTI Edson Neris (Zona Sul).
Rua São Benedito, 408 – Santo Amaro – São Paulo-SP.
Telefone: (11) 5523-0413 / 5523-2772.
O casamento homoafetivo no Brasil, segundo a lei
No Brasil, o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecido em 2011 pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O tribunal decidiu, por unanimidade, que a união estável entre casais do mesmo sexo deve ser tratada como entidade familiar. Na prática, a decisão significou que as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres deveriam ser aplicadas a casais homossexuais.
Em 2013, em função de divergências de interpretações sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que obriga os cartórios a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento. Mas ainda não há uma lei específica aprovada sobre o tema.
Em 2017, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em turno suplementar, projeto de lei que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e possibilitar a conversão dessa união em casamento.
Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. O projeto estabelece que a lei seja alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”. O projeto não foi a plenário até o momento e segue em tramitação.
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Com informações da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.