Renato Aragão corre o risco de perder a marca Didi

O renomado humorista Renato Aragão, amplamente reconhecido por seu personagem Didi no programa “Os Trapalhões”, que teve início na década de 1970, agora se depara com o desafio de preservar o direito de usar sua própria marca, “Didi”, devido à ausência de registro.

Segundo informações obtidas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Renato Aragão não efetuou o registro da marca “Didi”, em uma pesquisa no banco de registros do INPI, descobre-se que a empresa chinesa Beijing Didi Infinity solicitou e obteve a aprovação para o registro da marca “DIDI” em 2016, detendo os direitos até 2028, da mesma forma, a empresa também registrou a marca “Didi” em outras 16 classes de produtos e serviços, ampliando a proteção do termo e restringindo ainda mais a exploração comercial por terceiros.

Outro ponto de preocupação é a marca “A Turma do Didi”, que não está nas mãos de Renato Aragão, mas sim da Rede Globo, que exibiu o programa de 1998 a 2010. A emissora requereu o registro em 2017, obteve a concessão e possui os direitos iniciais até 2028, podendo prorrogá-los indefinidamente.

Entretanto, Renato Aragão teve sucesso ao registrar a marca “As Aventuras do Didi” em 2001, por meio de sua empresa Renato Aragão Produções Artísticas LTDA, o pedido foi concedido em 2017, com validade inicial até 2027, essa marca refere-se a um seriado transmitido pela Rede Globo de 2010 a 2013.

Para esclarecer a situação, Erick Oliveira, CEO da Imperatus Assessoria Empresarial e especialista em registro de marcas, destaca que, conforme o Artigo 19 do Código Civil, os pseudônimos são considerados direitos de personalidade, equiparados aos nomes próprios, no entanto, para viabilizar a exploração comercial, é indispensável realizar o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o único órgão responsável por conceder a propriedade sobre uma marca, seja para pessoas físicas ou jurídicas.

O especialista salienta a complexidade do caso, afirmando que não se pode garantir a perda definitiva do direito de Renato Aragão usar o pseudônimo “Didi”, pois o litígio deriva de conflitos de natureza distinta e isso demanda uma análise mais aprofundada do tema, dessa forma, se a empresa Beijing Didi Infinity pretender vetar que Renato Aragão explore comercialmente a marca “Didi”, a disputa pode se prolongar consideravelmente.

Registro de marcas e nome artístico

Uma marca registrada é um símbolo, nome, palavra, logotipo, ou qualquer outro elemento distintivo que identifica produtos ou serviços de uma empresa ou indivíduo no comércio, o registro de uma marca confere ao titular direitos exclusivos de uso em relação aos produtos ou serviços para os quais a marca foi registrada, a importância do registro de uma marca inclui:

  1. Proteção legal: O registro de marca oferece proteção legal ao titular, permitindo-lhe impedir que terceiros usem a marca sem permissão, isso ajuda a evitar a concorrência desleal e protege a identidade comercial.

  2. Identificação: Uma marca registrada ajuda a identificar e distinguir produtos ou serviços no mercado, ela cria uma conexão entre a marca e a qualidade, confiabilidade e origem dos produtos ou serviços.

  3. Valor comercial: Marcas registradas podem ter valor comercial substancial e podem ser ativos valiosos de uma empresa, elas podem ser licenciadas ou vendidas, gerando receita.

  4. Construção de reputação: O uso consistente e eficaz de uma marca pode contribuir para a construção de uma reputação sólida e reconhecimento da marca no mercado.

  5. Garantia de qualidade: As marcas registradas representam um compromisso com a qualidade e a consistência, o que pode inspirar confiança nos consumidores.

Quando se trata de nome artístico, é importante reconhecer que o nome artístico pode ser considerado uma marca, e seu registro oferece vantagens semelhantes, isso é especialmente relevante para artistas, músicos, escritores, atores e outros profissionais do entretenimento, o registro do nome artístico como marca:

  1. Protege a identidade artística: Garante que o nome artístico seja exclusivamente associado ao artista, prevenindo o uso não autorizado por terceiros.

  2. Facilita transações comerciais: Permite ao artista licenciar o uso de seu nome artístico para projetos comerciais, como produtos, merchandising e contratos publicitários.

  3. Evita confusão: Evita que outros artistas usem nomes similares que possam causar confusão entre o público.

  4. Preserva o valor da marca: Ao registrar o nome artístico como marca, o artista preserva o valor da sua identidade artística, protege sua imagem e pode explorá-la comercialmente.

Em resumo, o registro de uma marca, incluindo nomes artísticos, é essencial para proteger direitos, construir reputação e garantir a exclusividade de uso, fornecendo benefícios legais e comerciais significativos, sobre o caso de Renato Aragão, somente o tempo dirá como será o desfecho desta história.

Tags

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on pinterest
Share on linkedin
Share on email
No data was found
Posts relacionados
Categorias

Cadastre-se e receba nossa newsletter com notícias sobre o mundo das cidades e as cidades do mundo.

O São Paulo São é uma plataforma multimídia dedicada a promover a conexão dos moradores de São Paulo com a cidade, e estimular o envolvimento e a ação dos cidadãos com as questões urbanas que impactam o dia a dia de todos.