O especialista em poluição e ecotoxicologia aquática Paulo Carvalho avalia a nova norma, a princípio, como positiva. Mas para que ela funcione, afirma, é preciso que as autoridades saibam como aplicá-la na prática. “No mais, o decreto mostra que é possível conviver sem os materiais plásticos descartáveis. Uma pessoa, por exemplo, joga fora três a quatro copos. Isso pode ser evitado. Além de que, se a medida funcionar mesmo, será menos lixo gerado na ilha”, observa ele, que também é professor do Departamento de Zoologia da UFPE. A cada ano, oito milhões de toneladas do material vão parar nas águas dos oceanos, levando 100 mil animais marinhos à morte, em média, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) Meio Ambiente.
A lei, no entanto, divide opiniões na ilha. Para o morador e gerente de compras do Restaurante do Vale, Eduardo Cezário, a iniciativa é plausível do ponto de vista ecológico, uma vez que todo o plástico na natureza vira microplástico e afeta muitos animais marinhos. “Mas fica a dúvida de como ela vai funcionar, porque a logística de Noronha é complexa. Mas eu apoio, porque a ilha está muito suja. É bom fazermos algo enquanto é tempo até para ser exemplo”, acredita. Já o funcionário de um bar, que preferiu não se identificar, entende que a norma é a favor da natureza, mas acredita que a administração deveria investir mais em lixeiras e reciclagem, ao invés de proibir a circulação do plástico na ilha. “Ajuda as tartarugas e prejudica o ser humano? Como vai ser quando tiver uma festinha? Vai colocar copo e prato de vidro na mão de uma criança?”, questionou.
De acordo com a administração, até a nova lei entrar em vigor serão feitos trabalhos de conscientização sobre os males causados pelo plástico no meio ambiente, junto a moradores, empresários e visitantes, com o apoio de movimentos ambientais, como o Menos 1 Lixo. De acordo com o texto do decreto, os estabelecimentos comerciais deverão afixar placas informativas em locais visíveis sobre as novas regras, estimulando o uso de sacolas retornáveis para o transporte de mercadorias.
Para moradores e visitantes, as multas começam em meio salário mínimo e aumentam de acordo com o número de flagrantes e notificações. Já para os estabelecimentos comerciais, a penalização equivale a três salários mínimos a partir da segunda notificação e, em casos de reincidência, pode levar até a cassação do alvará de funcionamento.
A proposta, porém, deixou lacunas abertas, no ponto de vista dos comerciantes. Eles questionaram o porquê de proibir apenas garrafas plásticas abaixo de 500 ml e não de qualquer tipo, já que a restrição deveria ser única. Também ficou a dúvida de como será o tratamento em relação aos visitantes. Sobre isso, a administração se limitou a dizer que esse pontos serão esclarecidos nos próximos 120 dias, quando a lei entrará em vigor.
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Com informações da Folha de Pernambuco.