Câmara aprova Lei que proíbe uso de copos e talheres de plástico em São Paulo

De autoria do vereador Xexeu Tripoli (PV), o projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) para entrar em vigor, mas somente em 1º de janeiro de 2021, como está previsto no texto.

Até lá, os estabelecimentos comerciais poderão acabar com os atuais estoques de descartáveis e começar a oferecer embalagens de materiais biodegradáveis, por exemplo.

A partir de 2021, quem oferecer descartáveis de plástico poderá ser multado, ter o fechamento administrativo (quando o alvará de funcionamento fica suspenso) ou até mesmo ter o estabelecimento emparedado.

O vereador disse que deu prazo até 1º de janeiro para a lei entrar em vigor para que até lá a indústria crie produtos alternativos menos poluentes. “Todos nós temos que mudar a nossa conduta. No caso dos canudos de plástico [já proibidos], a população já está fiscalizando e entendendo que este [o plástico] é um problema que volta pra ela mesmo”, afirmou Xexeu Tripoli.

O parlamentar disse que o prefeito terá 15 dias para vetar ou sancionar o projeto de lei, a partir do recebimento da proposta. “Acredito que ele vá sancionar porque é um aliado da causa ambiental”, disse.

Mulher toma café refrigerado em estabelecimento do bairro de Pinheiros em São Paulo. Foto: Getty Images.

O presidente da Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo), Persival Maricato, afirmou que é a favor da proposta porque não vai onerar tanto os estabelecimentos e vai ajudar com a sustentabilidade.

“A lei dá um prazo maior do que um ano para que os bares consumam seus estoques de descartáveis de plástico e que a indústria crie novos produtos alternativos para serem oferecidos aos clientes”, afirmou.

O que diz a lei

Proíbe fornecimento para clientes de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plástico.

Onde

Hotéis, restaurantes, bares e padarias, festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos.

Alternativa

Vidro, metal, papel, silicone, bambu e até palha são algumas alternativas para ocupar o lugar do canudo plástico. Foto: Rodrigo Azevedo.

Poderão ser oferecidos produtos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.

Penalidades

Na 1ª autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade. Na autuação seguinte, é aplicada uma multa de R$ 1.000, que dobra a cada nova instância, até R$ 8.000. Na sexta autuação há o fechamento administrativo. Se desrespeitado, será aberto inquérito policial, podendo o estabelecimento ser emparedado.

Prazo

Se sancionada pelo prefeito Bruno Covas, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

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Por Regiane Soares no Agora. Edição São Paulo São.

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