O texto segue agora para sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB), que já se manifestou favorável à iniciativa. A administração municipal terá até 180 dias para regulamentar a lei; o comércio terá outros 180 dias para se adaptar às novas regras.
O Projeto de Lei 99/2018 tem autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV). Pelas suas redes sociais, ele comemorou a aprovação. “Uma decisão muito importante para combater o excesso de lixo na cidade e criar uma nova visão sobre o consumo do plástico desnecessário. Agradeço à população engajada na questão, que já entendeu a urgência na mudança de hábitos.”
O projeto diz que, no lugar dos canudos, poderão ser fornecidos canudos de papel reciclável ou de material comestível ou biodegradável. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão inicialmente advertidos. A segunda autuação prevê multa de R$ 1 mil, a terceira, multa no dobro do valor da primeira autuação, e assim sucessivamente até a sexta autuação, que estabelece multa no valor de R$ 8 mil, além do fechamento administrativo.
Vários governos e empresas têm se mostrado preocupações com a poluição provocado por material plástico, reprimindo a utilização dos canudinhos. São Paulo se soma ao Rio de Janeiro, Nova York, entre outras cidades do mundo e à União Europeia que adotaram medida similar e declararam guerra contra o desperdício de plástico como parte de um plano urgente para banir esse tipo de produto do continente e garantir que cada embalagem, seja reutilizável ou reciclável até 2030.
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Da Redação.