Decreto da Prefeitura impõe medidas de segurança e multas para a utilização de patinetes na cidade

Trata-se de uma proposta de organização da micromobilidade, para auxiliar o desenvolvimento da regulamentação definitiva para o setor.

Ele determina obrigatoriedade do uso de capacete, a proibição da circulação nas calçadas, a restrição de uso em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou ruas com limite de velocidade de até 40 km/h, e velocidade máxima do patinete de até 20 km/h.

A regulamentação está em discussão na Prefeitura de São Paulo desde janeiro, quando um grupo de trabalho foi criado com 11 operadoras de patinetes. As regras foram anunciadas por Covas sem o aval do grupo.

“Queremos estimular a micromobilidade”, afirmou o prefeito Bruno Covas, que pretende estimular o uso da patinete junto com outros modais de transporte, como ônibus, trem e metrô.

O decreto prevê um prazo de 15 dias para orientação e adaptação às novas regras, durante o qual não serão aplicadas penalidades.

Será estabelecida a proibição da circulação de patinetes em calçadas. Os equipamentos poderão ser utilizados em ciclovias, ciclofaixas e, para garantir a segurança dos usuários, serão proibidos em vias onde os limites de velocidade sejam superiores a 40 km/h. As empresas de compartilhamento deverão fornecer capacetes para os usuários, possuir seguro que cubra danos e acidentes pessoais, e os patinetes não poderão ser usados por mais de uma pessoa por vez. O transporte de passageiros, animais e cargas em patinetes será proibido. A velocidade máxima dos equipamentos em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas será de 20 km/h.

As operadoras terão que comprovar infraestrutura para recolher, fazer manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, além de promover campanhas educativas e disponibilizar no aplicativo um manual de condução defensiva, informando sobre a utilização segura dos aparelhos.

As empresas deverão evitar a concentração de equipamentos estacionados em logradouros públicos. Caso isso aconteça, terão a obrigação de recolhê-los, sob pena de apreensão por agentes das Subprefeituras. As patinetes estacionadas não podem impedir a livre circulação de pedestres nos logradouros públicos.   

O decreto prevê um prazo de 15 dias para orientação e adaptação às novas regras, durante o qual não serão aplicadas penalidades. Foto:  Ronny Santos / Folhapress.

A fiscalização será feita pela autoridade de trânsito e por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e das Subprefeituras, com apoio da Guarda Civil Metropolitana. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) deverá editar portarias para complementar a regulamentação.

A SMT constituiu, no início de janeiro, um grupo de trabalho para conduzir o processo de regulamentação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricos no município de São Paulo. A elaboração da normatização completa, com eventuais ajustes e aperfeiçoamentos das regras instituídas pelo Decreto, deverá ser concluída em até 90 dias.

Pontos importantes da nova medida:

  • Uso obrigatório de capacete – que agora deverá ser fornecido pelas empresas responsáveis pelo serviço de aluguel.
  • É proibido circular com os equipamentos nas calçadas.
  • As multas pelo descumprimento das regras podem variar de R$ 100 até R$ 20 mil.
  • Patinetes só poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou ruas com limites de velocidade de até 40 Km/h.
  • A velocidade máxima dos patinetes será de 20 Km/h.
  • Condutores que desrespeitarem as medidas poderão responder civil e administrativamente.

“As multas são aplicadas em cima das empresas que detêm os patinetes, da mesma forma que a gente multa uma empresa locadora de veículos. Depois a locadora pode passar essa multa para o usuário”, disse o prefeito. “Nos próximos 15 dias, a CET e a GCM vão fazer o papel de orientar as pessoas sobre as novas regras e vão começar a multar a partir do 15º dia”, completa.

Calçada bloqueada em São Francisco: a cidade baniu as patinetes. Foto: Robyn Beck/AFP.

E resumo, as empresas, serão responsáveis legais pelo seguinte:

  • Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos;
  • Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites;
  • Recolher os equipamentos estacionados irregularmente;
  • Arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço.

Em outras capitais do mundo o uso dos patinetes é um misto de preocupação e popularidade. Em New York, o uso dos equipamentos é proibido desde 2004, sendo considerado um risco para a saúde dos usuários. Já em Londres, os patinetes são autorizados apenas em locais privados, mas restritos em vias públicas.

A cidade que, assim como São Paulo, sente os efeitos da popularidade dos veículos é Paris. Na capital francesa, a estimativa é que até o fim do ano, mais de 40 mil patinetes estejam circulando pelas ruas.

Para a proteção – seja dos usuários ou dos pedestres – é fundamental adotar medidas de segurança, como: capacetes, buzinas, retrovisores e lanternas. A cartilha das novas regras para os patinetes em São Paulo está disponível no site oficial da prefeitura.

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Da redação com informações da Prefeitura de São Paulo

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