Decreto municipal autoriza flexibilização de restrições para eventos, parques, entre outros

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<p>O Poder Executivo publicou no último dia 23/7, o&nbsp;<a href=”https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-60396-de-23-de-julho-de-2021″>decreto municipal 60.396</a>, que trata de alterações a respeito de várias restrições relacionadas à situação de emergência decorrente do coronavírus, como a realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos, expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, funcionamento de parques e equipamentos esportivos municipais, e retomada dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos.<br /><br />O decreto condiciona ao momento em que a cidade atingir a marca de vacinação de 80% da população elegível com ao menos uma dose da vacina para autorizar a realização das atividades de feiras, convenções, congressos e outros eventos, exceto festas, na Cidade de São Paulo, desde que os participantes tenham recebido ao menos uma dose da vacina contra a covid-19 e que sejam atendidas as regras e restrições de funcionamento dos estabelecimentos previstas no Plano São Paulo.</p>
<p>Quando a marca for atingida, também haverá autorização para o funcionamento dos parques municipais e dos equipamentos esportivos municipais em seus horários normais e regulares, inclusive nos finais de semana e feriados.</p>
<p><img class=” size-full wp-image-16545″ src=”http://e2d3ucn6kv4.exactdn.com/wp-content/uploads/2021/07/sao_paulo_calcada_bar_mesas_foto_agencia_brasil_640x425.jpg” alt=”Bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados devem obedecer às limitações do Plano São Paulo. Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil.” width=”640″ class=”img-responsive” style=”display: block; margin: 10px auto;” /></p>
<p>O decreto também muda regulamentação anterior que trata da emissão de alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, que agora deverá atender as condições e restrições estipuladas no “Plano São Paulo”, instituído pelo Governo de São Paulo, e alterações posteriores, conforme a fase em que a cidade estiver enquadrada.&nbsp;</p>
<p>Outra mudança é a retomada da vigência e da concessão dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos por bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, porém, também com obediência à limitação de capacidade prevista no Plano São Paulo. O novo decreto também revoga outras medidas tomadas pelo Poder Executivo Municipal ao longo da pandemia relacionado ao transporte público e instrumentos que perdem seu efeito a partir das novas autorizações. <br /><br />Para acessar o conteúdo na íntegra do&nbsp;<a href=”https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-60396-de-23-de-julho-de-2021″>decreto 60.396/2021, clique este link</a>.&nbsp;</p>
<p>***<br />Com informações da <a href=”https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/decreto-municipal-autoriza-flexibilizacao-de-restricoes-para-eventos-parques-entre-outros/”>Câmara Municipal de São Paulo.</a></p>

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