Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.
A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.
A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. Ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequarem a essa norma. O objetivo da implementação da norma foi incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.
O que diz a lei
Proíbe fornecimento para clientes de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plástico.
Onde
Hotéis, restaurantes, bares e padarias, festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos.
Alternativa
Poderão ser oferecidos produtos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.
Penalidades
Na 1ª autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade. Na autuação seguinte, é aplicada uma multa de R$ 1.000, que dobra a cada nova instância, até R$ 8.000. Na sexta autuação há o fechamento administrativo. Se desrespeitado, será aberto inquérito policial, podendo o estabelecimento ser emparedado.
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Da Redação com informações do Estadão.