A Lei proíbe fornecimento para clientes de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plástico. Foto: Getty Images.
Estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis e restaurantes, de São Paulo estão proibidos de fornecer de copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável. A determinação é de lei municipal que entrou em vigor no último dia 1°.
Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.
A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.
Vidro, metal, papel, silicone, bambu e até palha são algumas alternativas para ocupar o lugar do canudo plástico. Foto: Rodrigo Azevedo.
A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. Ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequarem a essa norma. O objetivo da implementação da norma foi incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.
O que diz a lei
Proíbe fornecimento para clientes de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plástico.
Onde
Hotéis, restaurantes, bares e padarias, festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos.
Alternativa
Poderão ser oferecidos produtos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.
Campanha do Greenpeace mostra animais com canudos presos na boca para alertar sobre as consequências do uso do plástico. Imagens: Greenpeace.
Penalidades
Na 1ª autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade. Na autuação seguinte, é aplicada uma multa de R$ 1.000, que dobra a cada nova instância, até R$ 8.000. Na sexta autuação há o fechamento administrativo. Se desrespeitado, será aberto inquérito policial, podendo o estabelecimento ser emparedado.
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Da Redação com informações do Estadão.
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