De acordo com o SP Trans, as empresas de coletivos terão até o dia 30 para colocar os adesivos. Os informes serão fixados na parte interna dos veículos, acima das portas de embarque e desembarque.
Lei
A Lei 16.490 está em vigor na capital paulista desde 2016 e determina que mulheres e idosos possam descer fora do ponto de parada dos ônibus entre 22 horas e 5 horas, desde que a descida ocorra em um local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos.
A lei estabelece que a parada do veículo deve acontecer em locais que obedeçam ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos.
O texto, de 2014, é de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV). Segundo justificativa do parlamentar, mulheres estão mais vulneráveis à noite e são “o principal alvo” de bandidos. O projeto prevê que as mulheres escolham o local que lhes proporcione “a melhor sensação de segurança”.
De acordo com o vereador, por estar fora do horário de pico, o intervalo de tempo escolhido atrapalha menos os outros passageiros, já que o movimento é menor no período entre 22 horas e 5 horas. “São vários os relatos de agressão no trajeto entre a residência e o ponto do ônibus. Bandidos aproveitam-se da falta de iluminação e da certeza do desembarque naquele local para cometerem crimes, sendo as mulheres o alvo principal”, afirma Natalini.
O texto também inclui travestis e mulheres transexuais entre os beneficiários da lei.
“Deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público, sendo permitido, portanto, o desembarque de travestis e de mulheres transexuais”, determina a lei.
***
Fonte: Prefeitura de São Paulo.