Prefeitura de São Paulo regulamenta serviço de patinetes elétricos compartilhados

Eles estão nas ruas de São Paulo há mais de um ano e agora, finalmente, saiu um decreto da prefeitura que define o uso dos patinetes: a velocidade máxima permitida é de 20 quilômetros por hora; só pode andar em ciclovias, ciclofaixas, locais de lazer e vias com limite de 40 quilômetros por hora; nada de carona, o patinete é individual, não pode levar nem bichinho de estimação; as empresas devem informar a localização dos usuários cadastrados, para a prefeitura saber quantos equipamentos estão sendo usados.

Os usuários também deverão devolver os veículos em locais próprios para os aparelhos, e o uso está proibido para menores de 18 anos. A normatização ainda define que a utilização deve ser individual, e o peso máximo de cargas de transporte é de 5kg.

O decreto também proíbe que as pessoas deixem os patinetes parados em qualquer lugar como nas calçadas, por exemplo. São tantos espalhados que alguns prédios estão colocando placas na porta pedindo para que as pessoas não deixem o patinete.

O texto não traz determinação sobre o uso do capacete, mas afirma que o CMUV (Comitê Municipal do Uso Viário) estabelecerá as regras para a utilização dos equipamentos de segurança. Os aplicativos do transporte terão que fornecer informações sobre os riscos pela falta de uso do capacete, e ainda outros detalhes sobre o serviço.

Por enquanto, as pessoas podem usar patinetes sem capacete. A prefeitura aguarda um recurso depois que uma empresa conseguiu na Justiça uma liminar para operar sem o item de segurança.

Para entrar em vigor, as novas regras ainda dependem de resoluções complementares do Comitê Municipal de Uso do Viário, que terá 60 dias para definir os critérios de instalação de estações, uso do capacete pelos usuários, quantidade de patinetes permitidos por região da cidade e o preço público a ser cobrado das operadoras interessadas em prestar o serviço, além das formas de fiscalização.

Segundo a prefeitura, as empresas interessadas em oferecer o serviço na cidade deverão promover campanhas educativas sobre normas de segurança, uso correto e circulação dos equipamentos, além de informações sobre as coberturas estipuladas na apólice de seguro contratada

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Fonte: Prefeitura de São Paulo.

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