A medida será publicada no Diário Oficial da Cidade nesta quarta-feira (26) e também será aplicada em clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.
No lugar do material plástico, os estabelecimentos deverão fornecer canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
“O compromisso ambiental é o compromisso ético da nossa geração com as gerações futuras. Pode parecer um pequeno passo, quando falos de canudos plástico, com tantos problemas que temos a enfrentar. Mas é um passo importante a ser dado ao lado de tantos outros que a cidade pretende dar”, disse Covas.
A prefeitura tem 180 dias para regulamentar a lei e, depois disso, os comerciantes tem mais 180 dias para também se adaptarem.
De autoria do deputado Reginaldo Tripoli (PV), o PL prevê multa para aquele estabelecimento que descumprir a regra: a primeira autuação será em forma de advertência e intimação para cessar a irregularidade. Na segunda, multa de R$ 1.000 mais nova intimação. Na terceira, multa no dobro do valor e, assim, sucessivamente até a quinta autuação. Na sexta e última, multa de R$ 8.000 e fechamento do comércio.
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Fonte: Prefeitura de São Paulo.