Sete cidades brasileiras já definiram regras para o uso de patinetes elétricos

Até o momento, sete cidades brasileiras enfrentaram o desafio de estabelecer regulamentações específicas para o uso de patinetes elétricos compartilhados. Um levantamento realizado pela equipe do WRI Brasil traz uma visão geral sobre as regras criadas em Florianópolis, Recife, Rio de Janeiro, São José dos Campos, São Paulo, Vitória e Fortaleza – a única a lançar uma regulamentação antes que as empresas estivessem operando. As informações fazem parte de um banco de dados global com atualizações semestrais sobre as regulamentações de serviços de nova mobilidade.

São cidades que tomaram a dianteira ao lançar regulamentações formais ou períodos de teste para a operação desses serviços. Questões como uso de capacete, em quais lugares os patinetes podem circular, a velocidade máxima permitida e a melhor forma de estacionar os veículos estão no centro dos debates entre usuários e legisladores.

Se, por um lado, os patinetes oferecem uma nova opção de transporte prática e sustentável que rapidamente caiu nas graças da população, por outro trazem uma série de preocupações para as administrações municipais. Graves acidentes envolvendo usuários e recentes episódios na China do acúmulo de bicicletas compartilhadas sem estação nas calçadas suscitam dúvidas nas prefeituras sobre como lidar com a operação dos patinetes elétricos. Ao mesmo tempo, o surgimento desta nova opção de transporte reacende o debate sobre a redemocratização do espaço viário ao demandar uma maior prioridade aos meios ativos de transporte.

Veja como essas sete cidades trataram alguns aspectos-chave como local de circulação, limites de velocidade, uso do capacete, estacionamento e impostos.

Onde andar e limites de velocidade

A regulamentação do CONTRAN de 2013 estipula que patinetes não podem ultrapassar 6 km/h em calçadas e outras áreas de pedestres e 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. A norma, portanto, não prevê a circulação desse tipo de veículo nas vias, junto a outros veículos motorizados.

A maioria das cidades seguiu a orientação do CONTRAN, mantendo a permissão de uso nas calçadas, ciclofaixas e ciclovias. São Paulo e Rio de Janeiro foram as exceções. As duas capitais proibiram a circulação dos patinetes nas calçadas, mas liberaram o uso nas vias calmas (ruas com limite de velocidade de até 40 km/h), desde que respeitando a velocidade máxima de 20 km/h. Ainda, São Paulo estipulou que, nas primeiras dez corridas, o usuário ande em velocidade máxima de 15 km/h e que as empresas instalem dispositivos de segurança que garantam que os patinetes não ultrapassem a velocidade máxima em cada caso.

Capacete

Originalmente, a regulamentação de São Paulo previa a obrigação do uso de capacete e exigia que as empresas fornecessem o equipamento. Essas regras foram suspensas pela justiça alguns dias depois, e atualmente é possível utilizar os patinetes sem usar capacete na cidade. No caso do Rio, a regulamentação recomenda o uso do capacete, mas não estipula nenhuma penalidade para os usuários ou para as empresas. As outras cidades não incluíram esse aspecto no texto.

Estacionamento

Modelo de vaga para patinetes em Fortaleza. Imagem: reprodução.

As sete cidades estabelecem que a circulação de pedestres não pode ser prejudicada, mas algumas das políticas são mais específicas.

Fortaleza exige que as empresas criem vagas específicas para abrigar até 10 patinetes ou bicicletas, através da extensão das calçadas perto das esquinas, conforme modelo ao lado. Dessa forma, a cidade alia o ordenamento do espaço urbano (espaço específico para o estacionamento dos patinetes) ao investimento da iniciativa privada em uma medida de moderação de tráfego (extensão da calçada) que contribui para a segurança viária. As empresas devem iniciar a operação do dia com os patinetes estacionados nessas vagas ou em espaços privados. Os usuários são livres para estacioná-los nas calçadas, desde que preservando 1,5m de circulação na calçada e a entrada e saída de estacionamentos. Caso algum usuário não obedeça aos critérios de estacionamento, as empresas têm até três horas para recolher os veículos, após recebimento de notificação. É importante destacar que até o presente momento nenhuma empresa de patinetes opera na cidade.

Recife também não permite o estacionamento dos patinetes em qualquer local. Após obter a licença para operar, as empresas devem solicitar a concessão de espaços públicos para utilizar como vagas de estacionamento rotativos. Para cada espaço concedido pela prefeitura, outro deverá ser construído pela empresa, em localização definida pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (SEMOC). A regulamentação apresenta um modelo pré-definido de como as vagas rotativas devem ser:

São Paulo, em sua regulamentação definitiva, também cria pontos de estacionamento, que serão os únicos lugares permitidos para retirar e estacionar patinetes, tanto por parte das empresas quanto dos usuários. As empresas deverão apresentar à prefeitura, em seus planos de implementação, uma proposta de quais serão esses locais, e cabe à Secretaria de Mobilidade e Transportes aprovar ou não.

Impostos

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As regulamentações do Rio de Janeiro e de São José dos Campos preveem o pagamento de impostos específicos pelas empresas operadoras dos patinetes. No Rio, o imposto é baseado no valor do metro quadrado das áreas de operação, e é cobrada uma taxa fixa de R$ 30 por patinete cadastrado. Já na cidade do interior paulista, as empresas devem pagar R$ 5 mil pelo credenciamento e 5% da receita mensal obtida com as viagens. Nos dois casos, o dinheiro obtido com os impostos é destinado aos Fundos de Mobilidade Urbana. São Paulo também determina que um preço público deverá ser pago pelas empresas, porém este ainda deverá ser fixado pelo Comitê Municipal de Uso do Viário, órgão encarregado pela gestão dos patinetes na cidade.

Compartilhamento de dados

À exceção de Florianópolis, todas as regulamentações mencionam o compartilhamento de dados em algum momento. Recife, Rio de Janeiro, São José dos Campos e São Paulo são as mais específicas e determinam quais tipos de dados devem ser fornecidos pelas empresas. Recife exige o compartilhamento diário da base de dados dos serviços prestados pelas empresas, assegurando a confidencialidade dos dados dos usuários. A capital pernambucana também determina que dados de oferta e demanda dos serviços, despersonalizados, devem ser públicos. Já São Paulo solicita, além da base de dados diária com o número total de viagens e suas rotas, que todos os acidentes reportados para as empresas sejam notificados ao poder público.

Regrar o uso é a melhor opção

Os patinetes viraram rapidamente um fenômeno e, em menos de dois anos, uma realidade em diversas metrópoles do mundo. Foto: Rafaela Feliciano.

Embora apontem para tendências, essas ações não necessariamente se traduzem em boas práticas nem em certo ou errado. Para que seja possível afirmar isso, será necessário realizar estudos comparando diferentes cidades e como suas regulamentações influenciaram em cada um dos aspectos. Regrar é uma maneira de potencializar a integração das inovações com os sistemas existentes, mas assim como os modelos de negócio das empresas da nova mobilidade, regulamentações também precisam estar em constante evolução, sendo testadas, avaliadas e melhoradas.

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Por Guillermo Petzhold e Francisco Pasqual no WRI Brasil.

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