Novo negócio poderá ser aberto em cinco dias, em São Paulo

O prazo médio para abertura de uma empresa na cidade de São Paulo será reduzido de 101 para cinco dias. A medida tornou-se viável,segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, com a extensão para a capital paulista do sistema online Redesimples, em operação em Brasília desde 2015.

Por enquanto, a desburocratização é restrita a São Paulo, mas espera-se que seja estendida a todo o País, já que o trabalho por conta própria é uma opção cada vez mais comum entre os jovens, tendência estimulada pela recessão e pelo desemprego.

Dado o tempo necessário para regularizar um novo empreendimento, com a apresentação de toda a documentação exigida, pode-se presumir a extensão da fila dos que procuram registrar pequenas sociedades limitadas ou inscrever-se como microempreendedores individuais (MEI) de acordo com os procedimentos habituais. A despeito das exigências excessivas, pesquisa recente do Sebrae revelou que o número de novos negócios no País aumentou 30% em relação a 2015.

Houve avanços na direção da simplificação de procedimentos e da redução de exigências, reconheça-se. O Supersimples já facilita o pagamento de impostos. A intenção é aperfeiçoar o sistema, com sistemas digitais que permitirão aos pequenos e microempresários o cumprimento mais rápido de suas obrigações tributárias e previdenciárias.

Da mesma forma que se procura acelerar a abertura de empresas, para aproximar o tempo médio que aqui se gasta ao dos países desenvolvidos, é necessário reduzir a burocracia para o encerramento de pequenos empreendimentos. Com a esperada recuperação da economia, o trabalhador que atua como MEI pode ser contratado para serviço com carteira assinada e nesse caso não precisará mais manter sua empresa.

Providências como baixa na Junta Comercial da inscrição estadual e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) podem levar tempo. Mas é necessário encontrar uma forma de apressar o processo, como nos casos em que ficar comprovado o pagamento de tributos e contribuições devidos. São reformas microeconômicas necessárias para o fortalecimento da economia de mercado.

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Fonte: Estadão Conteúdo.

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