Sancionada lei que permite mulheres e idosos desembarcar fora do ponto de ônibus

A lei estabelece que a parada do veículo deve acontecer em locais que obedeçam ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos. 
 

O texto, de 2014, é de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV). Segundo justificativa do parlamentar, mulheres estão mais vulneráveis à noite e são “o principal alvo” de bandidos. O projeto prevê que as mulheres escolham o local que lhes proporcione “a melhor sensação de segurança”.

De acordo com o vereador, por estar fora do horário de pico, o intervalo de tempo escolhido atrapalha menos os outros passageiros, já que o movimento é menor no período entre 22 horas e 5 horas. “São vários os relatos de agressão no trajeto entre a residência e o ponto do ônibus. Bandidos aproveitam-se da falta de iluminação e da certeza do desembarque naquele local para cometerem crimes, sendo as mulheres o alvo principal”, afirma Natalini.

A medida deve ser regulamentada nos próximos 60 dias.

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Com informações da Secretaria Executiva de Comunicação no Portal da Prefeitura.

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