Theatro Municipal de São Paulo cancela todas as atrações presenciais de 2020; há reembolso

Ao público espectador que já adquiriu ingressos para os eventos cancelados, o Instituto Odeon, na qualidade de gestor do Complexo do Theatro Municipal de São Paulo, e promotor dos eventos, vai efetuar o reembolso do valor dos ingressos para aqueles que optarem expressamente por receber esse reembolso no período de 16/09/2020 até o dia 07/10/2020. Basta observar o seguinte procedimento registrado abaixo:

  1. Compras efetuadas pelo sitewww.eventim.com.br

Acesse o link https://adiamento.eventim.com.br e efetue a sua solicitação de reembolso até o dia 07/10/2020.

O promotor do evento é o responsável por reembolsar o valor dos ingressos, sendo o sistema da Eventim o meio que direciona a solicitação de reembolso ao banco emissor do cartão de crédito utilizado no momento da compra. O prazo para visualizar o reembolso é de até duas faturas, de acordo com prazos e regras das instituições bancárias, a partir da data em que o promotor estabelecer.

O maestro Roberto Minczuk rege a Orquestra Sinfônica Municipal. Foto: Sylvia Masini.

O cancelamento da compra será realizado automaticamente, e o valor dos ingressos será reembolsado, a partir da sua disponibilização pelo promotor do evento e nos prazos estabelecidos por ele, conforme Termos e Condições de Uso previstos em www.eventim.com.br/help/terms/. Não haverá reembolso de taxas de serviços, conforme previsto no parágrafo 7º do art. 2º, na lei federal referida, e nos referidos termos.

  1. Compras realizadas na Bilheteria e Pontos de Venda com cartões de Débito ou Crédito

Acesse o link https://adiamento.eventim.com.br e efetue a sua solicitação de reembolso até o dia 07/10/2020. 

O prazo para visualizar o estorno é de até duas faturas, conforme data de fechamento da fatura do seu cartão de crédito, de acordo com prazos e regras das instituições bancárias, a partir da data em que o promotor estabelecer.

A partir o cancelamento da compra será realizado automaticamente, e o valor dos ingressos será estornado de acordo com os Termos e Condições de Uso previstos em www.eventim.com.br/help/terms/. Não haverá reembolso de taxas de serviços, conforme previsto no parágrafo 7º do art. 2º, da lei federal n. 14.046/2020, e nos referidos Termos.

Os reembolsos serão efetuados respeitando o mesmo método de pagamento utilizado no ato da compra.

O Instituto ressalta ainda:

Conservatorio e auditório da Praça das Artes no Vale do Anhangabaú. Foto: Divulgação.

Após o encerramento do prazo determinado acima, todos os clientes que não tiverem solicitado o reembolso conforme procedimento indicado acima terão o valor dos ingressos adquiridos convertidos em crédito, por meio de “voucher” que dará ao consumidor a oportunidade de optar por novos eventos inseridos no calendário dos eventos do Theatro Municipal de São Paulo e da Praça das Artes, no prazo de até 12 (doze) meses contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido peloDecreto Legislativo nº 6, de 2020 e que poderá ser utilizado apenas em espetáculos do Theatro Municipal de São Paulo, conforme previsão contida na lei federal n. 14.046/2020. Não haverá possibilidade de reversão posterior desse crédito em reembolso.

Não nos responsabilizamos por compras efetuadas em canais não oficiais. Não há ressarcimento ou reemissão de cortesias.

Para mais informações: cancelamento@eventim.com.br

***
Com informações do Instituto Odeon. 

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