Por Ciça Cordeiro.
Com vistas à total inclusão social e à cidadania das pessoas com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi criada para promover e assegurar, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
A LEI 13.146 de 6 de julho de 2015 efetivou as medidas instituídas na Convenção Internacional da ONU, assinada pelo Brasil, em março de 2007, além de atender as demandas e carências da população quanto aos serviços públicos, principalmente em relação à falta de acessibilidade no meio e nos lugares onde essas pessoas estão. Segundo a LBI, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (art.2). A inovação foi a alteração do conceito jurídico de “deficiência”, ao afirmar que a deficiência está no meio, não nas pessoas.
Conquistas e avanços
A LBI é a principal manifestação dos avanços na vida das pessoas com deficiência e foi criada para que não haja retrocessos. Uma legislação sofisticada e completa, melhor que muitas garantias oferecidas em países desenvolvidos. Busca quebrar o paradigma da incapacidade, que durante muito tempo, foi associada às pessoas com deficiência.
O Estatuto estabeleceu alterações em leis que não atendiam o proposto pela Convenção como: Código Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das Cidades, Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT e traz soluções práticas para todas as áreas de políticas públicas.
Mesmo assim, ainda estamos distantes do cumprimento integral das previsões legais estabelecidas. Muitos direitos fundamentais previstos ainda não foram concretizados e usufruídos de fato pelas pessoas com deficiência.
Direitos – Nada sobre nós, sem nós!
Tanto na Convenção da ONU, quanto na criação da LBI, o lema “Nada sobre nós, sem nós!” ficou em evidência ao dar protagonismo às pessoas com deficiência em todo processo. Ali, ficou claro, o quanto é imprescindível a participação delas em assuntos de seu interesse.
Você sabe quais são esses direitos?
A LBI garante o protagonismo, a inclusão e a acessibilidade para as pessoas com deficiência, para que tenham voz, que vivam de forma independente e exerçam seus direitos de cidadania e de participação social em todas as áreas: saúde, educação, trabalho, habitação, transporte e mobilidade, cultura, esporte, turismo e lazer, assistência e previdência social, ela garante o direito à vida.
Desafios
Um dos grandes desafios da LBI é ampliar sua divulgação. Apesar de ser uma legislação muito bem elaborada e abrangente é desconhecida por muitos e ainda não foi totalmente regulamentada.
A pessoa com deficiência precisa de autonomia e segurança para garantir seus direitos. Precisa de acessibilidade, seja para acessar um lugar, um serviço, comprar um produto ou obter uma informação. Quanto mais acessos e oportunidades, menores as dificuldades. Quanto menos barreiras, mais dignidade e produtividade.
A inclusão de fato acontece quando todos os direitos das pessoas com deficiência são respeitados. Quando não há exclusão, segregação, discriminação ou capacitismo.
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