Em iniciativa pioneira, a Prefeitura de São Paulo adotou em seus contratos uma cláusula anticorrupção. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (24), em decreto do prefeito Fernando Haddad publicado no Diário Oficial do Município. A medida agiliza o rompimento, pela administração, de contratos firmados com empresas que cometam atos de corrupção.
“Com esta iniciativa, o município de São Paulo deixa explícito em todos os seus contratos que não compactua com ilicitudes e que tomará, como já tem tomado, todas as medidas cabíveis para a responsabilização dos envolvidos. Isso já vem sendo adotado por grandes empresas e, de forma inédita, passa a ser adotada por um governo municipal”, afirmou o controlador-geral do município, Roberto Porto.
O decreto determina que todos os contratos administrativos firmados com o município devem incluir obrigatoriamente a cláusula. Nenhuma das partes do contrato poderá oferecer pagamento, doação, compensação ou qualquer tipo de vantagem ou benefício ilegal. A proibição vale inclusive para corrupção praticada de maneira indireta ou por colaboradores e prepostos do contratado.
Com a adoção da cláusula, caso um ato de corrupção seja constatado, é possível romper imediatamente o contrato. A medida representa mais agilidade no combate aos atos ilícitos, porque, anteriormente, o cancelamento precisava passar por investigação e processo administrativo.
Pacote Anticorrupção
A medida integra a política de combate à corrupção da administração municipal, executada pela Controladoria Geral do Município, órgão criado em 2013 pelo prefeito Haddad. Em maio de 2015, o prefeito anunciou medidas de um pacote anticorrupção, entre elas a demissão de servidores que apresentem evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos ou pratiquem atos de improbidade administrativa e nepotismo, por meio da reforma do Estatuto do Servidor (Lei Municipal nº 8989/1979). Outra iniciativa é a proposta de criação de um Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal, conjunto de normas que a ser seguido inclusive pelo prefeito, vice-prefeito e secretários.
Texto da cláusula adotada: