Medida pioneira da Prefeitura adota em seus contratos cláusula anticorrupção

Em iniciativa pioneira, a Prefeitura de São Paulo adotou em seus contratos uma cláusula anticorrupção. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (24), em decreto do prefeito Fernando Haddad publicado no Diário Oficial do Município. A medida agiliza o rompimento, pela administração, de contratos firmados com empresas que cometam atos de corrupção.

“Com esta iniciativa, o município de São Paulo deixa explícito em todos os seus contratos que não compactua com ilicitudes e que tomará, como já tem tomado, todas as medidas cabíveis para a responsabilização dos envolvidos. Isso já vem sendo adotado por grandes empresas e, de forma inédita, passa a ser adotada por um governo municipal”, afirmou o controlador-geral do município, Roberto Porto.

O decreto determina que todos os contratos administrativos firmados com o município devem incluir obrigatoriamente a cláusula. Nenhuma das partes do contrato poderá oferecer pagamento, doação, compensação ou qualquer tipo de vantagem ou benefício ilegal. A proibição vale inclusive para corrupção praticada de maneira indireta ou por colaboradores e prepostos do contratado.

Com a adoção da cláusula, caso um ato de corrupção seja constatado, é possível romper imediatamente o contrato. A medida representa mais agilidade no combate aos atos ilícitos, porque, anteriormente, o cancelamento precisava passar por investigação e processo administrativo.

Pacote Anticorrupção

A medida integra a política de combate à corrupção da administração municipal, executada pela Controladoria Geral do Município, órgão criado em 2013 pelo prefeito Haddad. Em maio de 2015, o prefeito anunciou medidas de um pacote anticorrupção, entre elas a demissão de servidores que apresentem evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos ou pratiquem atos de improbidade administrativa e nepotismo, por meio da reforma do Estatuto do Servidor (Lei Municipal nº 8989/1979). Outra iniciativa é a proposta de criação de um Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal, conjunto de normas que a ser seguido inclusive pelo prefeito, vice-prefeito e secretários.

Texto da cláusula adotada:

“Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação,  vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.”

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Fonte: Secretaria Executiva de Comunicação

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