Novos equipamentos públicos em áreas periféricas

Lei construída em amplo processo participativo pode permitir a criação de creches e postos de saúde em áreas verdes públicas, com compensação ambiental proporcional.

Uma das propostas da nova Lei de Zoneamento, atualmente em discussão na Câmara Municipal, facilitará a instalação de serviços públicos nas áreas periféricas da cidade. A minuta encaminhada para o Legislativo abre a possibilidade de criação de creches e postos de saúde em áreas verdes públicas, com a devida compensação ambiental.

A ideia é utilizar pequenas partes de terrenos de parques e praças para ampliar o atendimento de serviços essenciais, em especial saúde e educação. Essa possibilidade já está prevista no Plano Diretor Estratégico, aprovado em 2014.

“Às vezes tem um parque enorme e precisa de 1.500 metros para colocar uma creche. É uma intervenção pequena num parque grande, para atender uma demanda social. Não é um equipamento para substituir o parque, é um equipamento que vai se adequar ao perfil do parque e qualificá-lo, tudo isso condicionado à contrapartida ambiental e à dimensão do equipamento”, afirmou o prefeito Fernando Haddad.

O Parque Ibirapuera, a Praça Buenos Aires, a Praça Rotary e o Parque da Luz são exemplos de áreas verdes que já possuem serviços públicos integrados.

Segundo o projeto de lei de revisão do zoneamento, a implantação de novos equipamentos em áreas verdes está condicionada à comprovação da necessidade de serviços públicos na região. Estão previstas três formas de compensação ambiental. A principal delas, que será adotada prioritariamente, é a implantação de outra área verde pública, com metragem equivalente ao espaço não permeável ocupado pelo equipamento construído, no mesmo distrito ou subprefeitura.

Outras opções são a qualificação ambiental de área pública municipal já existente na mesma subprefeitura, com aumento da permeabilidade em área igual ou superior à ocupada pelo equipamento, ou a destinação de contrapartida financeira ao Fundo Municipal de Parques.

As áreas de preservação ambiental serão rigorosamente conservadas, e não há previsão de qualquer flexibilização da legislação ambiental, especialmente o Código Florestal.

A minuta da lei também garante que no mínimo 60% da área dos terrenos deve ser obrigatoriamente destinada a áreas verdes livres.

Participação

A proposta enviada pelo Executivo foi amplamente discutida com a sociedade com a realização de 41 oficinas de propostas e audiências públicas e cerca de 8.000 contribuições recebidas e analisadas. Agora, com o início da análise do texto no Legislativo, serão realizados novos encontros e haverá possibilidade de novas contribuições, antes que o projeto de lei seja levado à votação pelos vereadores.

Quota Ambiental

Entre as novidades propostas pelo novo zoneamento está a criação da Quota Ambiental, que associa uma perspectiva de qualificação ambiental à produção imobiliária. A medida fará com que o processo de transformação do espaço urbano, em especial o adensamento demográfico e construtivo, seja acompanhado de melhorias da drenagem –como instalação de dispositivos de retenção das águas pluviais e soluções paisagísticas voltadas à infiltração da água no solo – e medidas de redução das ilhas de calor e de melhoria da paisagem –por meio da arborização e do plantio de diversas espécies vegetais.

A Quota Ambiental exige que essas medidas sejam adotadas para que lotes com área superior a 500m² atinjam uma pontuação mínima necessária para obterem o licenciamento. A proposta ainda prevê incentivos para aqueles que pretenderem pontuação superior à mínima ou que apresentarem soluções sustentáveis comprovadas por certificação especializada.

Fonte:  Secretaria Executiva de Comunicação (SECOM).

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