Foi sancionado na tarde desta quarta-feira (20) o Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo. O principal objetivo da lei municipal é apoiar projetos e ações culturais propostos por coletivos em distritos ou bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do município.
Os projetos selecionados receberão subsídio que varia de R$ 100 mil a R$ 300 mil, destinados a cobrir despesas de recursos humanos com o desenvolvimento do projeto e despesas gerais, como compra de material e locação de espaços e equipamentos.
A Secretaria Municipal de Cultura fica responsável por abrir anualmente inscrições para a apresentação dos projetos culturais propostos pelos coletivos interessados. Uma comissão composta por integrantes da administração pública e da sociedade civil será responsável pela seleção dos projetos.
A nova lei prevê que os editais públicos sejam divulgados sempre no mês de junho, com inscrições gratuitas. É vedada a participação de coletivos com projetos em andamento ou a serem iniciados com recursos de qualquer programa de fomento à cultura da cidade.
Poderão se inscrever os coletivos (grupos de no mínimo três pessoas) com trabalho artístico ou cultural em andamento nos últimos três anos em relação às datas limites para inscrição. Todos os integrantes do coletivo inscrito devem ser residentes de locais determinados na lei, que dividiu o município de São Paulo em quatro áreas:
I) Distritos onde até 10% dos domicílios têm renda de até meio salário mínimo per capita;
II) Distritos que têm de 10,01% a 20% de domicílios com essa renda;
III) Distritos da área periférica do município em que mais de 20% de domicílios têm renda de até meio salário mínimo per capita;
IV) Distritos situados no centro expandido em que mais de 10% dos domicílios possuem renda de até meio salário mínimo per capita.
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Fonte Secretaria Executiva de Comunicação / Portal da Prefeitura.